A empresa aérea Copa Airlines (Compañia Panameña de Aviación S.A.) foi condenada a indenizar um casal e sua filha menor por não ter fornecido alimentação especial para a criança em voos. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 12 mil pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Ao ajuizar a ação, o casal alegou que realizou pacote turístico com destino a Punta Cana, na República Dominicana, e escolheu a empresa Copa Airlines por ser a única a oferecer voos diretos de Belo Horizonte. A data de ida seria 4 de novembro de 2009, e a de volta, dia 12, ambos os voos com conexão na Cidade do Panamá.